Estudante internacional é o estudante que não tem a nacionalidade portuguesa.
Não são abrangidos:
- Os nacionais de um Estado membro da União Europeia.
- Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade. São considerados familiares:
- O cônjuge de um cidadão da União;
- O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
- O descendente direto com menos de 21 anos de idade ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção da alínea anterior;
- O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na aceção do n.º 2).
- Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente (o tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva na contagem deste prazo);
- Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
- Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
Não são igualmente abrangidos os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.
Aos estudantes internacionais é aplicado o estatuto regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014 e mantêm essa condição até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem ainda que, durante a frequência do ciclo de estudos, lhes venha a ser concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais. Excecionam-se aqueles que venham a obter a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, cuja cessação da aplicação do estatuto terá efeito no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.
Candidaturas:
1.ª Fase: 13 maio a 14 junho 2019
2.ª Fase: 1 a 26 agosto 2019
3.ª Fase: 23 setembro a 4 outubro 2019O ingresso de estudantes internacionais nos cursos de licenciatura ministrados nas Escolas do P.PORTO efetua-se através do Concurso Especial para Estudantes Internacionais.
Podem candidatar-se os estudantes internacionais que satisfaçam uma das seguintes condições:
- titulares de habilitação académica que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior;
- titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Para apresentação ao concurso deve ainda reunir as seguintes condições de ingresso:
- ter conhecimento da língua em que o curso é ministrado de nível B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas;
- ser titular da qualificação académica específica para ingresso no curso a que se candidata;
- satisfazer os pré-requisitos fixados no âmbito do regime geral de acesso e ingresso, se exigidos para acesso ao curso a que se candidata.
A candidatura aos cursos de Música e de Teatro da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo (ESMAE) está sujeita à obtenção do resultado de “Apto” nas provas específicas de acesso, realizadas no ano da candidatura, condição específica de ingresso nesses cursos.
Nota: As candidaturas de estudantes internacionais aos cursos de
mestrado,
pós-graduação e
cursos técnicos superiores profissionais ministrados nas Escolas do P.PORTO são realizadas nos termos e prazos fixados para os demais estudantes.